10/05/2026

Moraes rejeita aplicar Dosimetria para "Débora do Batom" e outros 23 presos


Ministro do STF afirma que é preciso esperar respostas do Congresso, AGU e PGR à ação de inconstitucionalidade ajuizada pela federação Psol-Rede.

Por - Lorenzo Santiago e Gustavo Uribe, da CNN, Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, até este domingo (10), 24 pedidos de aplicação da Lei da Dosimetria para os condenados do 8 de janeiro. Entre eles está Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom". A cabeleireira ficou conhecida por escrever, com batom, a frase “perdeu, mané” em uma estátua em frente ao STF. Ela foi condenada a 14 anos de prisão.

Moraes alega que é preciso esperar que o plenário da Corte decida sobre as ações que questionam a aplicação da lei. O magistrado deu 5 dias úteis para o Legislativo apresentar uma resposta sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) feita pela federação Psol-Rede na última sexta (8). Na ação, os partidos alegam que a derrubada do veto foi feita de maneira irregular, já que houve o fatiamento de um veto integral.

O ministro afirma que as respostas do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República podem influenciar na execução e até na definição das penas.

“Poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo STF, com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos, conforme transitado em julgado”, disse.

Os advogados dos condenados passaram a pedir a redução das penas logo depois da promulgação da lei da Dosimetria pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também na sexta.

A defesa de Débora Rodrigues e de outros condenados divulgou uma nota neste sábado (9) afirmando que a decisão de Moraes contradiz a decisão do Congresso, que aprovou uma lei e que esta norma já está em vigor e deve ser aplicada.

“A própria nova lei reconhece que não se pode tratar todos da mesma forma. Não se pode colocar no mesmo patamar quem organizou, financiou ou liderou e quem apenas estava presente no contexto dos acontecimentos. Estamos discutindo o alcance da vontade soberana do Congresso Nacional, a segurança jurídica e o respeito às garantias fundamentais previstas na Constituição”, diz a nota.

Débora estava presa desde 2024 por envolvimento nos atos de 8 de janeiro. Em fevereiro de 2025, Moraes concedeu prisão domiciliar após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ela já deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, onde estava detida.

A federação PT/PCdoB/PV também entrou com uma ADI pedindo a derrubada da Dosimetria. O grupo argumenta em 76 páginas que há incompatibilidade da lei com normas fundamentais da Constituição e com a jurisprudência do STF e pede medida cautelar para "suspender os efeitos dos dispositivos impugnados", "dada a excepcional urgência do caso".

Em nota, o presidente do PT, Edinho Silva, chamou a proposta de “retrocesso contra a democracia” e lembrou dos planos para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice, Geraldo Alckmin (PSB), além de Alexandre de Moraes.

Entenda o projeto aprovado
O projeto de Lei da Dosimetria mira beneficiar condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A proposta estabelece critérios e define percentuais mínimos para o cumprimento da pena e a progressão de regime.

Para evitar contradizer a nova Lei Antifacção, antes da votação, Alcolumbre considerou prejudicados trechos do projeto da dosimetria sobre a progressão de pena. Com isso, esses trechos não estiveram na análise.

A medida mirou evitar flexibilizar penas de condenados em casos, por exemplo, de constituição de milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Apesar de mirar as regras de cálculo de penas e de progressão de regime para condenados do 8 de Janeiro, os efeitos do projeto poderiam se estender a outros crimes.

Atualmente, os réus condenados tanto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto por golpe de Estado têm as penas somadas. Conforme o projeto, valerá o chamado o concurso formal e apenas a pena mais grave seria aplicada, sem soma das duas condenações. Em outra frente, o texto reduz o tempo mínimo para progressão do regime fechado ao semiaberto.

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