03/12/2025

Alcolumbre reage à decisão de Gilmar e afirma defesa das prerrogativas


Para presidente do Senado, a situação indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas

Por Leonardo Ribbeiro, da CNN Brasil, Brasília

O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre reagiu à decisão monocrática do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, que determinou que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode pedir o afastamento de ministros da Corte. Em discurso no plenário, Alcolumbre cobrou respeito por parte do Supremo ao Senado.

"Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões", disse o presidente.

Segundo o senador, a decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. “Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial”, completou.

Ainda de acordo com o presidente do Senado, somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, “sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”. “E, nesse sentido, registro que tramita na Casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, em tramitação na CCJ”.

Para Alcolumbre a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de lei cautelarmente.

“Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. Também, nesse sentido, tramita no Congresso a PEC 8, já aprovada no Senado”, continuou.

“Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo que elege seus membros, exatamente como deve ser numa democracia”.

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