Com dois anos de prisão e devido ao bom comportamento, moradora de Pouso Alegre (MG) recebeu a isenção da multa de condenação – avaliada em mais de R$ 100 mil – e a redução de dois anos da pena a ser cumprida.
Por Júlia Reis, g1 Sul de Minas
Após conseguir o perdão da multa de condenação civil e redução da pena devido ao bom comportamento, Mary Hellen Coelho Silva, brasileira condenada por tráfico internacional de drogas na Tailândia, deve seguir cumprindo a pena regularmente até a próxima oportunidade de pedir o perdão real total, prevista para o mês de julho. Ela e outro brasileiro foram detidos em fevereiro de 2022, no aeroporto de Bangkok, com 9 kg de cocaína.
Nesta semana, a condenação da jovem completou dois anos. Ao g1, a defesa composta por Kaelly Cavolli Moreira e Telêmaco Marrace informou existir alternativas e possíveis caminhos para o futuro de Mary Hellen.
Atualmente, há ao menos três possibilidades:
Cumprimento da pena: permanência na unidade prisional durante o período determinado. É o que ela tem feito até agora. Com o perdão da multa e redução da pena, ela deve cumprir 7 anos e 6 meses de prisão;
Perdão Real: a prática ocorre durante eventos importantes da monarquia em que o perdão de crimes é solicitado pelo detento por meio de petição. Esta é a expectativa da defesa. A realeza pode definir se o caso se enquadrará ou não;
Extradição: é o processo legal para que o detento seja trazido ao Brasil para cumprimento de pena. Opção que já chegou a ser cogitada e poderia ser feita por meio de acordo de reciprocidade futura, mas por enquanto não deve ser solicitada.
E o que acontece a partir de agora?
Mary Hellen permanece presa na Tailândia e atualmente aguarda pela próxima avaliação de aplicação de perdão real. Os advogados estudam formas de conseguir o perdão total da pena. A expectativa é que a decisão saia após o mês de julho.
"O perdão real é uma possibilidade, que pode ou não contemplar a jovem, como o induto aqui no Brasil, só saberemos depois que “publicado” (comunicado pelo rei). Por enquanto, há a expectativa se o tipo de crime que ela responde irá ou não ser contemplado pelo perdão real", explicou Kaelly Cavolli Moreira.
Se o perdão real for negado, existe ainda a possibilidade de ser solicitada a extradição baseada em pedido de acordo de reciprocidade futura, pois não há tratado entre os dois países. Neste caso, a solicitação seria feita com intermédio do Itamaraty, por meio de diplomacia.
"São várias categorias de extradição. Ela pode ser feita envolvendo questões da dignidade humana, como, por exemplo, a proximidade com a família, no processo de ressocialização", explica Telêmaco Marrace. Segundo a defesa, a extradição chegou a ser discutida com a brasileira, mas não é uma estratégia a ser adotada atualmente por "não ser o melhor momento para um pedido nesse sentido".
Outra possibilidade ao não conseguir o perdão é o cumprimento da pena, que consequentemente leva ao pedido de extinção dela. A defesa comenta que a pena total é raramente cumprida, exceto em casos gravíssimos.
"Por se tratar de um país que está em plenas mudanças do direito penal, existem questões pertinentes a esse processo de mudança que a Tailândia passa que pode alterar as condições de maneira favorável para ela", completou.
O Itamaraty informou ao g1 que o Ministério das Relações Exteriores, por meio da Embaixada do Brasil em Bangkok, acompanha o caso desde 2022, prestando a assistência consular à Mary Hellen, mas não fornece informações detalhadas sobre casos individuais.
Perdão de multa e redução de pena
No dia 8 de maio de 2022, a Justiça Tailandesa condenou a moradora de Pouso Alegre a 9 anos e 6 meses de prisão, divididos em 2 anos por crime civil e 7 anos e 6 meses por crime penal. A informação foi divulgada no dia 11 de maio.
Devido ao bom comportamento, Mary Hellen conseguiu o perdão real dos valores da multa da sentença pela condenação civil de 750 mil Baht, equivalente a cerca de R$ 105 mil, segundo o câmbio na data. Dessa forma, ela teve isenção total do pagamento da multa e redução de dois anos da pena.
"Há o perdão por bom comportamento do detento, inclusive redução de pena e isenção de multa e há também o perdão real total, que poderá ser feito pelo detento em petição a vossa majestade", explica o advogado Telêmaco Marrace, ressaltando a diferença entre ambos.